O Direito Previdenciário é um dos pilares da seguridade social, responsável por regulamentar e assegurar o acesso dos trabalhadores brasileiros a benefícios fundamentais em momentos de necessidade. É um campo do direito que visa proteger os cidadãos em situações que comprometem sua capacidade de sustento, seja por idade, invalidez, doença ou outras condições adversas.

Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário, com advogados que possuem pós-graduação e vasta experiência na área.

Essa especialização nos capacita a oferecer um atendimento altamente qualificado e personalizado, garantindo que cada cliente receba a orientação e o suporte necessários para reivindicar seus direitos de forma eficiente e segura.

Para o trabalhador, o Direito Previdenciário representa uma rede de segurança essencial, proporcionando apoio financeiro em momentos críticos.

Conhecer os direitos previdenciários é crucial para garantir que cada trabalhador tenha acesso aos benefícios que lhe são devidos, assegurando assim estabilidade financeira e proteção social.

É vital contar com a assessoria de um advogado especializado para navegar pelas complexidades do sistema previdenciário brasileiro. A legislação é vasta e frequentemente atualizada, o que torna indispensável o acompanhamento de um profissional que não só seja confiável, mas também profundamente conhecedor da matéria.

Um advogado previdenciarista é capaz de identificar as melhores estratégias para cada caso, desde a fase administrativa até o contencioso judicial, se necessário, maximizando as chances de sucesso na obtenção dos benefícios.

Nosso escritório oferece atendimento especializado para auxiliar cidadãos na obtenção dos seguintes benefícios previdenciários:

Aposentadoria Especial: Este benefício é destinado a trabalhadores que exerceram atividades em condições insalubres ou perigosas, que podem comprometer a saúde ou integridade física ao longo do tempo. A aposentadoria especial permite ao trabalhador se aposentar com menos tempo de contribuição. Nosso escritório auxilia na obtenção de documentos como perfis profissiográficos (PPP) e laudos técnicos (LTCAT), fundamentais para comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir o benefício.

Aposentadoria por Idade Urbana: Direcionada a trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida, atualmente 62 anos para mulheres e 65 para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. O processo envolve a verificação precisa de todos os períodos de contribuição, inclusive tempos especiais ou de serviço militar, e requer a preparação adequada da documentação para evitar indeferimentos.

Aposentadoria por Idade Rural: A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem suas atividades no meio rural, como agricultores, pescadores artesanais, seringueiros e outros envolvidos em atividades agrícolas. Este benefício é uma forma de reconhecimento do trabalho árduo e das condições específicas enfrentadas por esses profissionais ao longo dos anos. Para ter direito à aposentadoria por idade rural, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos: ter completado a idade mínima de 60 anos, no caso de homens, e 55 anos, no caso de mulheres. Além disso, é necessário comprovar o exercício de atividade rural por, pelo menos, 15 anos. Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, não é exigido que o trabalhador rural tenha contribuído para o INSS durante esse período, mas sim que comprove efetivamente sua atividade no campo. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos que evidenciem o trabalho rural, como declarações de sindicatos, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, entre outros. A aposentadoria por idade rural é essencial para garantir uma segurança financeira aos trabalhadores rurais na fase da aposentadoria, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do setor agrícola e para a economia do país. Nosso escritório está preparado para oferecer todo o suporte necessário, orientando sobre os requisitos e auxiliando os trabalhadores rurais em cada etapa do processo de solicitação deste benefício, assegurando que ele ocorra de forma eficaz e sem complicações. 

Aposentadoria por Invalidez: A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito a este benefício, é necessário cumprir alguns requisitos além dos documentos médicos. O requerente deve possuir qualidade de segurado do INSS na data da invalidez e ter cumprido um período de carência de 12 contribuições mensais, exceto para casos de acidentes ou doenças graves especificadas em lei, onde a carência pode ser dispensada. A incapacidade deve ser total e permanente, impossibilitando o exercício de qualquer atividade laboral, condição que será avaliada por perícia médica do INSS. Mesmo após a concessão do benefício, o segurado pode ser convocado para reavaliações periódicas. Nosso escritório oferece suporte completo na orientação e preparação de documentação, além de acompanhar o processo junto ao INSS para assegurar que os direitos do segurado sejam respeitados. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido aos segurados que completaram o tempo mínimo exigido de contribuições ao INSS. Para ter direito a este benefício, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres. Este tipo de aposentadoria não exige idade mínima, mas sim o cumprimento do tempo de contribuição estabelecido. Além disso, para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma da previdência de 2019, existem regras de transição que podem ser aplicadas, permitindo combinar tempo de contribuição e idade. Nosso escritório está preparado para orientar sobre as regras vigentes, auxiliar na organização da documentação necessária e acompanhar o processo de solicitação junto ao INSS, assegurando que os direitos do segurado sejam plenamente respeitados. 

Auxílio Acidente: O auxílio acidente é um benefício previdenciário destinado aos segurados que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho. Para ter direito a este benefício, é necessário que o segurado tenha sofrido um acidente de qualquer natureza que resulte em limitação funcional, mesmo que parcial, comprovada por perícia médica do INSS. Diferente de outros benefícios, o auxílio acidente é pago como uma indenização mensal, não impedindo o segurado de continuar trabalhando, mas compensando a redução em sua capacidade laboral. Além disso, não há exigência de carência, apenas a qualidade de segurado no momento do acidente. Nosso escritório está preparado para oferecer orientação sobre as regras do auxílio acidente, auxiliar na preparação da documentação necessária e acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que os direitos do segurado sejam respeitados. 

Auxílio Doença Comum: O auxílio doença comum é um benefício previdenciário destinado aos segurados que, devido a doença, encontram-se temporariamente incapacitados para o exercício de suas atividades laborais. Para ter direito a este benefício, o segurado deve comprovar, através de perícia médica do INSS, a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves especificadas em lei, em que a carência pode ser dispensada. O segurado deve também manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça. Nosso escritório oferece suporte completo na orientação sobre os requisitos, preparação da documentação e acompanhamento do processo junto ao INSS, assegurando que os direitos do segurado sejam respeitados. 

Auxílio Doença Acidentário: O auxílio doença acidentário é um benefício previdenciário direcionado aos segurados que, devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Para ter direito a este benefício, é necessário comprovar, através de perícia médica do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou doença relacionada ao ambiente ocupacional. Ao contrário do auxílio-doença comum, não há exigência de carência mínima, apenas a manutenção da qualidade de segurado. Durante o recebimento do auxílio doença acidentário, o segurado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Nosso escritório está preparado para orientar sobre as especificidades deste benefício, auxiliar na coleta de documentação necessária e acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que os direitos do segurado sejam plenamente respeitados. 

BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada) ao Deficiente: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar, mediante avaliação médica e social do INSS, a existência de impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Assim como no caso dos idosos, a pessoa com deficiência deve estar inscrita no CadÚnico. O BPC é um benefício assistencial e, portanto, não requer contribuição prévia ao INSS, mas não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Nosso escritório oferece suporte completo para esclarecer dúvidas sobre os critérios, preparar a documentação necessária e acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados. 

BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada) ao Idoso: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao BPC LOAS, o idoso deve comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo vigente, não sendo necessário ter contribuído para o INSS. Além disso, é imprescindível que o idoso esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ao contrário das aposentadorias, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Nosso escritório está à disposição para orientar sobre os requisitos, auxiliar na organização da documentação necessária e acompanhar o processo de solicitação junto ao INSS, assegurando que os direitos do idoso sejam plenamente respeitados. 

Pensão por Morte: A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, garantindo-lhes uma fonte de renda após a perda do provedor. Para ter direito a este benefício, é necessário que o falecido possuísse a qualidade de segurado do INSS no momento do óbito ou estivesse no período de graça. Os beneficiários são divididos em três classes:

a). Classe 1: Inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos

b). Classe 2: Abrange os pais, caso não existam dependentes de classe 1.

c). Classe 3: Contempla irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, na ausência de dependentes das classes 1 e 2.

A comprovação de dependência econômica é exigida apenas para as classes 2 e 3. A duração do benefício varia conforme a idade do dependente, o tipo de dependência e fatores como tempo de casamento ou união estável. Nosso escritório está preparado para orientar sobre os requisitos específicos, auxiliar na organização da documentação e acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que os direitos dos dependentes sejam respeitados. 

Salário Maternidade: O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS durante o período de licença maternidade, assegurando-lhes uma renda durante a interrupção das atividades laborais devido ao nascimento, adoção ou guarda judicial de criança. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS, e no caso de empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais, não há exigência de carência. Já para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 10 meses. O benefício é pago por 120 dias e pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou a partir da data do evento, no caso de adoção ou guarda. Nosso escritório oferece suporte completo para esclarecer dúvidas sobre as condições de concessão, auxiliar na organização da documentação necessária e acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que os direitos das seguradas sejam respeitados.

Nosso compromisso é oferecer um serviço jurídico de excelência, com dedicação e competência, assegurando que nossos clientes tenham o suporte necessário para acessar seus direitos previdenciários de forma eficaz e com a máxima tranquilidade possível.


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